• Contrato Social: Última alteração consolidada;
• Documento de Identificação: RG, CPF ou CNH do sócio administrador;
• Declaração de Imposto de Renda: Pessoa Física (IRPF) e/ou Pessoa Jurídica (IRPJ);
• Comprovante de Residência: Atualizado do sócio administrador;
• Dados de Contato: E-mail e telefone do sócio administrador.
• RG, CPF ou CNH;
• Declaração do IRPF;
• Comprovante de residência atualizado;
• E-mail e telefone;
a) Os itens 1, 2 e 3 solicitados deverão ser fotocópias autenticadas, exceto as Certidões Protesto, Fórum e Ônus, que deverão ser os originais; b) Para a comprovação de renda, trazer holerite ou declaração do contador assinada e reconhecida firma.
1- RG e CPF
2- RG e CPF (cônjuge) se for casado
3- Certidão de Casamento ou Nascimento
4- Comprovante de Residência
5- Comprovante de Renda
6- IPTU do imóvel dado em garantia
7- Matrícula do imóvel (certidão negativa de ônus atualizada do imóvel dado em garantia)
8- Certidão negativa de protesto (imobiliária)
9- Certidão negativa de fórum (imobiliária)
Observações: as certidões de protesto e de fórum deverão ser do fiador e cônjuge;
no caso de Divórcio ou Óbito, trazer comprovante.
a) Os itens 1, 2 e 3 solicitados deverão ser fotocópias autenticadas, exceto as Certidões Protesto, Fórum e Ônus, que deverão ser os originais; b) Para a comprovação de renda, trazer holerite ou declaração do contador assinada e reconhecida firma.
Semelhante à caução, o locatário realiza o pagamento de um boleto da seguradora, correspondente a 6x o valor do aluguel + encargos, que fica retido durante todo o tempo de contrato. O valor investido só poderá ser resgatado com a concordância da imobiliária e do titular (locatário), e caso seja resgatado antes do término do contrato, sofrerá deságio financeiro; caso seja no final do contrato, estando tudo certo, o inquilino resgata o valor total que pagou. Após o final do contrato, há um resgate do valor, com correção, que dar-se-á de acordo com a data de resgate.
• Sobre a correção: Taxa fixa Porto de 0,55% ao mês e taxa TR.
• Pagamento à vista ou parcelado em até 12x, com correção conforme proposta enviada pela seguradora.
Título de capitalização tem uma taxa administrativa de 6% descontada do valor pago na contratação do título e em toda reaplicação que houver durante a ocupação do imóvel. A seguradora garante que o valor do título é resgatado na sua totalidade ao final da vigência de 12 meses, caso esteja tudo certo com o contrato de locação.
Caso, após 12 meses, o inquilino permaneça no imóvel e o título for reaplicado, nova taxa administrativa será descontada e o título poderá ser resgatado na sua totalidade no final dos próximos 12 meses.
Caso o inquilino saia do imóvel antes do término do contrato e queira resgatar o título, haverá deságio do valor.
O seguro é contratado pelo inquilino, através da administradora da locação, e tem o proprietário do imóvel como segurado. Corresponde a aproximadamente 15% do valor mensal de aluguel, pago diretamente pelo locatário, lembrando que não é reembolsável, e a vigência do seguro deve ser igual ao prazo do contrato de locação, limitado a 5 anos.
O seguro fiança locatícia, hoje a cobertura mais completa do mercado, cobre a inadimplência do inquilino no aluguel, condomínio, IPTU e taxa de lixo, além de possuir cobertura para débitos em aberto deixados pelo inquilino na entrega das chaves: danos ao imóvel, pintura interna nova e multa por rescisão. Não há reembolso deste valor, sendo um seguro pago por todo o período de locação.